A associação dispõe de uma bonita sala de refeições, bastante iluminada e acolhedora, onde servimos o almoço aos nossos utentes de Centro de Dia.
A comida é encomendada a uma empresa reconhecida e de qualidade superior, sendo que a avaliação da mesma é realizada com os utentes.
Além do almoço, também é fornecido o lanche na sala de convívio da associação, que também tem serviço de cafetaria. Os utentes podem optar entre escolher o lanche, ou então o pequeno-almoço.
A Comparticipação Mensal do utente é acordada em entrevista com o Director Técnico na associação. O valor de base é calculado de acordo com a Circular Normativa nº 3 de 2/5/1997, da Segurança Social, que determina o valor máximo comparticipado pelo utente.
No entanto, a associação, ciente do actual período económico que atravessamos, reduz a percentagem da comparticipação em 10%.
Desta forma, o cálculo que é realizado para determinar a comparticipação mensal para usufruir do serviço de refeições da associação é:
Comparticipação
Mensal = [(Rendimento Ilíquido ) - (Despesa Renda Casa) - (Despesa
Medicamentos)] / Nº de Agregado Familiar X 30%*
(*20% no caso de casal, quando ambos são utentes)
Por exemplo, o Sr. Manuel tem uma reforma no valor dos € 246,36. Vive só (agregado familiar = 1), numa casa da GEBALIS e paga €19.20 de renda. Tem uma despesa mensal com medicamentos no valor de €81.10. Fazendo as contas, o senhor Manuel pagaria por mês €43.80 para almoçar e lanchar todos os dias da semana no centro de dia (fazendo as contas aos dias da semana, seria como pagar €1.99/dia).
O cálculo seria:
Comparticipação Mensal = [€246.36 (reforma) - €19.20 (renda) - €81.10 (medicamentos)] / 1 (agregado familiar) X 30% = €43.80
Experimente.
Substitua os valores e saberá de antemão qual o valor da Comparticipação Mensal.
