Se quiser também ajudar, e ser voluntário na associação, marque uma entrevista com o nosso director técnico para se voluntariar consoante a sua área de interesse.
A associação necessita de ajuda ao nível da:
- Presença de voluntários no espaço de convívio para conversar e estar atento ao bem-estar dos seniores, assim como ajudar nas deslocações dos seniores com dificuldade de movimentos;
- Ajuda no serviço de cafetaria (tirar um café, fazer uma torrada, levantar as mesas);
- Ajuda no serviço de refeições (tirar e pôr a mesa, servir os pratos, estar presente nas refeições para zelar pelo bem-estar dos seniores, colocar a loiça na máquina de lavar);
- Voluntários que se disponibilizem a fazer visitas domiciliárias para seniores em caso de isolamento ou impossibilidade de sair para a rua;
- Voluntários com conhecimentos técnicos (ou não) de animação de grupos, de actividades pedagógicas ou actividades fisico-motoras.
- Voluntários com conhecimentos técnicos e específicos que queiram exercer na associação (informáticos ou conhecimentos de informática na óptica do utilizador, fisioterapeutas, psicólogos, monitores de yoga, tai-chi, chi-kung, terapeutas medicinas alternativas, médicos, enfermeiros, entre outros) ou que queiram realizar acções de informação ou palestras para os idosos.
- Quaisquer ideias ou propostas que pretendam contribuir para que a associação inove no contexto social e que progrida na sua missão (consultadoria, webdesign, etc.)
Se não tiver tempo para ser voluntário, poderá fazer um donativo via transferência bancária. Dirija-se à associação para saber qual o NIB.
Poderá também doar 5% do seu IRS à associação.
Como?
Sem custos para o contribuinte, o Estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor das Organizações de Apoio Social e Humanitário Sem Fins Lucrativos. Podem também ser destinatárias destes donativos as Pessoas Colectivas de Utilidade Publica.
Sem custos para o contribuinte, o Estado permite que 0,5% do imposto liquidado reverta a favor das Organizações de Apoio Social e Humanitário Sem Fins Lucrativos. Podem também ser destinatárias destes donativos as Pessoas Colectivas de Utilidade Publica.
Onde?
Basta que preencha no anexo H do quadro nove, no campo 901, assinalando com um X a
sua intenção para ser inscrito no modelo de declaração o nosso NIF como entidade beneficiária.
Basta que preencha no anexo H do quadro nove, no campo 901, assinalando com um X a
sua intenção para ser inscrito no modelo de declaração o nosso NIF como entidade beneficiária.
Qual?
O Número de Identificação de Pessoa Colectiva Fiscal (NIPC) da ADAS é - 506 074 552
O Número de Identificação de Pessoa Colectiva Fiscal (NIPC) da ADAS é - 506 074 552
Porquê?
Porque a Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte.
Porque a Lei 16/2001 (artigo 32 nº4 e 6) regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte.
OBRIGADO.

